Radar de Motos / Guia do entregador

Moto para entregador: o que a lei exige do condutor e da moto

Quem entrega de moto como trabalho precisa ter 21 anos, dois anos de CNH categoria A, curso especializado de motofrete e colete refletivo. A moto precisa de autorização do órgão de trânsito do estado, registro na categoria aluguel, protetor de motor e perna, aparador de linha e inspeção semestral. Conferido nas normas em 30/09/2026.

Fonte: Lei 12.009/2009, Código de Trânsito e Resoluções Contran 943/2022 e 789/2020, no Planalto e no gov.br · conferido em 30/09/2026

O que a lei exige de quem entrega de moto?

A regra vale para o transporte remunerado de mercadorias em moto, o motofrete. Ela tem duas listas: o que o condutor precisa ter e o que a moto precisa ter. As duas valem ao mesmo tempo.

Exigências do condutor, com a base legal.
ExigênciaO que a norma dizBase legal
Ter 21 anos completosIdade mínima para trabalhar com motofrete.Lei 12.009, art. 2º, I; Res. 943, art. 6º, I
CNH categoria A há pelo menos 2 anosDois anos de habilitação na categoria A, não basta a CNH recém-tirada.Lei 12.009, art. 2º, II; Res. 943, art. 6º, II
Curso especializado de motofreteAprovação em curso especializado, nos termos do Contran. O certificado fica registrado no cadastro da CNH.Lei 12.009, art. 2º, III; Res. 943, art. 6º, III; Res. 789, art. 27
Colete de segurança retrorrefletivoVestido durante o serviço e sem ficar encoberto por mochila ou baú.Lei 12.009, art. 2º, IV; Res. 943, art. 6º, IV e art. 16
Capacete com viseira ou óculos, com faixas retrorrefletivasVale para o condutor e para o passageiro, quando houver.Res. 943, art. 7º
Exigências da moto, com a base legal.
ExigênciaO que a norma dizBase legal
Autorização do órgão de trânsito do estadoSem ela a moto não pode circular no serviço de entrega. É o Detran do estado, ou o órgão que ele indicar.CTB, art. 139-A, caput; Res. 943, art. 9º
Registro na categoria aluguelA moto passa a ter emplacamento de característica comercial (a placa vermelha).CTB, art. 139-A, I e art. 135; Res. 943, art. 2º
Protetor de motor e perna (mata-cachorro)Fixado no chassi, para proteger o motor e a perna do condutor em tombamento.CTB, art. 139-A, II; Res. 943, art. 3º, I
Aparador de linha (antena corta-pipas)Fixado no guidão.CTB, art. 139-A, III; Res. 943, art. 3º, II
Dispositivo para a cargaBaú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, dentro das medidas e do peso que o fabricante informa.Res. 943, arts. 3º, III e 10
Faixas retrorrefletivas no baúPara a moto ser vista de dia e de noite.Res. 943, art. 12
Inspeção semestralVerificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança a cada seis meses.CTB, art. 139-A, IV; Res. 943, art. 5º

As medidas dos equipamentos (protetor, aparador de linha, colete, capacete e faixas) estão nos anexos da Resolução 943, no site do órgão máximo de trânsito da União.

O que dizem as normas, palavra por palavra?

Os trechos abaixo são o texto oficial, sem alteração, conferido em 30/09/2026. O primeiro é o art. 2º da Lei 12.009/2009.

Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:

  1. ter completado 21 (vinte e um) anos;
  2. possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  3. ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
  4. estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

O segundo é o art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela mesma lei:

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

  1. registro como veículo da categoria de aluguel;
  2. instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  3. instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
  4. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

E o art. 6º da Resolução Contran 943/2022, que diz quem é o condutor:

Para o exercício das atividades previstas nesta Resolução, o condutor deve:

  1. ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
  2. possuir habilitação na categoria "A", por pelo menos dois anos, na forma do art. 147 do CTB;
  3. ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN; e
  4. estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos do Anexo II.

A regra federal é a única que vale?

Não. O Código de Trânsito, no art. 139-B, deixa estados e municípios aplicarem as exigências dos próprios regulamentos para o motofrete. A Resolução 943, no art. 17, diz que o município que regulamentar o serviço deve respeitar, no mínimo, o que ela exige, e pode acrescentar normas locais.

Na prática, a lista acima é o piso. Quem vai trabalhar numa cidade precisa perguntar ao Detran do estado e à prefeitura se há algo a mais, como cadastro municipal, adesivo ou vistoria própria. Quem entrega por aplicativo recebe para transportar mercadoria em moto, e o caminho para a autorização deve ser confirmado no Detran do estado.

O que foi a MP 1.360/2026 e por que ela já não vale?

Uma medida provisória mudou as regras do motofrete entre 19 de maio e 15 de setembro de 2026. Depois disso, o texto anterior da lei voltou. Páginas e vídeos feitos no meio do caminho podem estar desatualizados.

  1. A MP é publicada. A Medida Provisória 1.360 sai em edição extra do Diário Oficial. Ela revoga no Código de Trânsito o registro como aluguel e a inspeção semestral (art. 139-A, I e IV), troca o caput do artigo e deixa de falar na autorização do órgão de trânsito, e, na Lei 12.009, a idade mínima de 21 anos e o curso especializado (art. 2º, I e III). Também muda o inciso II: a habilitação passaria a ser categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores, sem o prazo de dois anos.
  2. O restante segue. O protetor de motor e perna e o aparador de linha (art. 139-A, II e III) e o colete (Lei 12.009, art. 2º, IV) continuam exigidos, porque a MP não mexeu neles.
  3. A MP perde a eficácia. O Congresso não votou no prazo de 120 dias e a medida caducou, como prevê o art. 62 da Constituição. A página da MP no Planalto passa a marcar "vigência encerrada", e o texto do Código de Trânsito e o da Lei 12.009 mostram os trechos que ela mexia como sem efeito. A data da perda de eficácia está em reportagem do Portal do Comércio.
  4. Valem as regras de antes. Voltam a idade de 21 anos, o curso, a autorização do órgão de trânsito, o registro como aluguel e a inspeção semestral. O Congresso ainda pode editar decreto legislativo para tratar do que aconteceu enquanto a MP valia. Quem tirou autorização nesse período deve confirmar no Detran se ela segue válida.

Como regularizar o condutor e a moto para fazer entregas?

Seis passos, na ordem em que costumam destravar os outros. A ordem exata de documentos muda de estado para estado.

  1. Confira a CNH. Precisa ser categoria A e ter pelo menos dois anos. Se a A saiu há menos tempo, o prazo corre até completar.
  2. Faça o curso especializado de motofrete. Quem aplica é instituição credenciada pelo Detran: Sistema S ou autoescola credenciada. A Resolução 789 fixa a validade em cinco anos, com curso de atualização de 16 horas-aula depois disso. Guarde o certificado.
  3. Equipe a moto. Protetor de motor e perna, aparador de linha e o suporte da carga, nos pontos de fixação que o fabricante informa para o modelo. Baú com faixas retrorrefletivas.
  4. Peça a autorização e o registro como aluguel. É no Detran do estado, que diz quais documentos pede e se a cidade tem regra própria. Na categoria aluguel a placa muda para a de característica comercial.
  5. Passe na inspeção semestral. Ela verifica os equipamentos obrigatórios e de segurança e se repete a cada seis meses.
  6. Saia com o colete à vista. Colete retrorrefletivo por cima da mochila, capacete com faixas retrorrefletivas e nada de galão ou combustível na carga.

Vai comprar a moto para trabalhar? Veja as motos de trabalho anunciadas abaixo da FIPE e descubra quanto vale a sua antes de trocar.

Quais são os erros mais comuns de quem começa a entregar?

  • Rodar com a moto de passeio, sem autorização e sem registro de aluguel. É infração grave, com multa e apreensão da moto para regularização (CTB, art. 244, IX).
  • Baú maior do que a norma permite. O baú pode ter até 60 cm de largura e 70 cm de altura a partir do assento, e não pode passar da ponta traseira da moto (Res. 943, art. 10, § 2º).
  • Levar galão ou combustível. Só é liberado botijão de gás de até 13 kg e galão de água mineral de até 20 litros, e ainda assim com sidecar (Res. 943, art. 13).
  • Deixar o colete escondido atrás da mochila. Colete encoberto conta como não usar colete (Res. 943, art. 16, X).
  • Esquecer a validade do curso. O curso vale cinco anos. Sem a atualização, a informação some do cadastro da CNH (Res. 789).
  • Comprar moto usada sem olhar os pontos de fixação. A moto precisa aceitar o mata-cachorro, o aparador de linha e o suporte da carga. O fabricante informa onde ficam os pontos de fixação de cada modelo (Res. 943, art. 4º).
  • Achar que a MP 1.360/2026 ainda vale. Ela perdeu a validade em 15 de setembro de 2026. As exigências antigas voltaram.

Leia também

Perguntas frequentes sobre moto para entregador

Preciso do curso de motofrete para fazer entregas de moto?

Sim. O curso especializado está no art. 2º, III, da Lei 12.009 e na Resolução Contran 943. A medida provisória que tirava essa exigência perdeu a validade em 15 de setembro de 2026, e o texto da lei voltou ao que era antes.

Qual a idade mínima para trabalhar como motoboy?

21 anos completos, mais dois anos de habilitação na categoria A. As duas exigências estão no art. 2º da Lei 12.009 e no art. 6º da Resolução Contran 943.

Moto de entrega precisa de placa vermelha?

Precisa, porque o registro na categoria aluguel é exigido pelo art. 139-A do Código de Trânsito e pelo art. 2º da Resolução 943, e essa categoria usa emplacamento de característica comercial. Quem faz a troca e diz os documentos é o Detran do estado.

Que equipamentos a moto de entrega precisa ter?

Protetor de motor e perna (mata-cachorro), aparador de linha (antena corta-pipas), dispositivo para a carga dentro das medidas da norma e, no baú, faixas retrorrefletivas. A moto também passa por inspeção a cada seis meses.

Dá multa rodar sem autorização e sem registro de aluguel?

Dá. Fazer transporte remunerado de mercadorias fora das regras do art. 139-A é infração grave, com multa e apreensão da moto até a regularização (CTB, art. 244, IX).

A MP 1.360/2026 ainda vale?

Não. Foi publicada em 19 de maio de 2026 e perdeu a eficácia em 15 de setembro de 2026, por não ser votada em 120 dias. As regras anteriores da Lei 12.009 e do Código de Trânsito voltaram a valer.

Quem contrata o entregador também responde?

Responde. Quem emprega ou mantém contrato contínuo com condutor de motofrete responde de forma solidária pelos danos civis do descumprimento das regras, e contratar condutor sem habilitação legal é infração (Lei 12.009, arts. 6º e 7º).

Existe cilindrada mínima ou máxima para moto de entrega?

Nas normas conferidas aqui não há. O que pesa são os pontos de fixação e a capacidade de carga que o fabricante informa para cada modelo. Para ver as motos de trabalho anunciadas com preço abaixo da FIPE, use a lista do Radar.

Ver motos de trabalho abaixo da FIPE

Estado ou cidade podem exigir mais do que a lei federal?

Podem. O art. 139-B do Código de Trânsito mantém a competência estadual e municipal para as exigências dos seus regulamentos, e a Resolução 943 manda o município que regulamentar o serviço respeitar, no mínimo, o que ela diz. Confirme no Detran e na prefeitura.

Vai comprar a moto para trabalhar?

Com a lista de exigências na mão, veja os anúncios de CG 160, Factor 150, Bros 160 e Crosser 150 até R$ 15 mil que pedem menos que a FIPE, com a data da varredura.

Ver motos de trabalho abaixo da FIPE

Atualizado em 30/09/2026. Este guia resume as normas, não substitui o texto oficial nem a orientação do Detran do seu estado. O Radar de Motos não vende moto: cada anúncio leva ao portal onde foi publicado.

De onde vêm os números. Planalto e gov.br, abertos em 30 de setembro de 2026.

Normas conferidas no texto oficial: Lei 12.009, de 29 de julho de 2009; Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compilado; Medida Provisória 1.360, de 19 de maio de 2026; Resolução Contran 943, de 28 de março de 2022; Resolução Contran 943/2022 no Diário Oficial da União; Resolução Contran 789, de 18 de junho de 2020 (consolidada).

A data da perda de eficácia da MP 1.360/2026 (15 de setembro de 2026) vem de Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade, e o prazo de 120 dias da regra do Constituição Federal, art. 62. A página da MP no Planalto e o texto do Código de Trânsito e da Lei 12.009 marcam os trechos alterados por ela como "vigência encerrada".

Detalhes do curso (validade de cinco anos e atualização de 16 horas-aula) são do texto consolidado da Resolução 789/2020. A cor vermelha da placa de aluguel é a da padronização de placas do Contran; o que o Código de Trânsito exige, no art. 135, é o emplacamento de característica comercial.

O Radar de Motos não consulta placa, chassi nem a situação de ninguém no Detran. O guia descreve a regra escrita; a aplicação no seu caso depende do órgão de trânsito do estado e do município.